Apresentação
O Conselho das Cidades é um órgão colegiado deliberativo e consultivo, integrante da estrutura do Ministério das Cidades, tendo por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU).
Criado em 2004, representa uma instância de comunicação plural e democrática, com a participação dos diversos atores sociais nos processos decisórios sobre a temática do desenvolvimento urbano sustentável.
As atribuições do ConCidades envolvem:
- Propor diretrizes, programas, normas, instrumentos e prioridades, bem como acompanhar e avaliar a execução da PNDU;
- Deliberar sobre a implementação do Estatuto da Cidade e demais legislações da Política Urbana;
- Promover a cooperação, incentivar a criação e fortalecimento dos conselhos de desenvolvimento urbano entre os 3 níveis de governo (municipal, estadual e federal);
- Contribuir para a formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos no âmbito da política urbana;
- Ampliar e aperfeiçoar a participação e controle social no âmbito das cidades;
- Promover a realização de eventos, como seminários e encontros, em articulação com organismos nacionais e internacionais sobre temas da agenda urbana; e
- Eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
O Conselho constitui-se de 86 membros representativos de segmentos governamentais e da sociedade civil:
- Poder Público Federal;
- Poder Público Estadual;
- Poder Público Municipal;
- Movimentos Populares;
- Entidades Empresariais;
- Entidades de Trabalhadores;
- Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa; e
- Organizações-Não-Governamentais.
Para o seu funcionamento, sua estrutura é composta por:
- Presidente: Ministro de Estado das Cidades ou, em sua ausência, o Secretário Executivo das Cidades;
- Secretaria Executiva do ConCidades: estrutura do Ministério das Cidades que promove apoio técnico e administrativo ao colegiado;
- Coordenação Executiva do ConCidades: grupo composto por um representante de cada segmento/ movimento popular responsável ela coordenação política das ações do conselho;
- Plenário: órgão superior de decisões do colegiado, com reuniões trimestrais, composto pelos 86 conselheiros organizados por segmentos, com direito a voz e voto; e
- Comitês Técnicos: estruturas de assessoria e subsídio às discussões temáticas do Plenário, coordenados pelos Secretários Nacionais:
- Habitação;
- Mobilidade Urbana;
- Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
- Periferias; e
- Saneamento Ambiental.
O Conselho das Cidades também tem a responsabilidade de organizar a Conferência Nacional das Cidades, cujo objetivo envolve a mobilização e interlocução entre o poder público e a sociedade civil sobre assuntos relacionados à PNDU. Nas conferências, são debatidas propostas para o desenvolvimento dos territórios e são eleitos os conselheiros nacionais.
Legislação pertinente:
- Lei n° 10.257, de 10 e julho de 2001, que regulamenta o capítulo sobre Política Urbana da CF 1988, denominada Estatuto da Cidade;
- Medida Provisória n° 2.220, de 4 de setembro de 2001, que cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU) - artigos 10° e 11°, que tratam das competências e composição do CNDU;
- Decreto n° 5790, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades (ConCidades); e
- Decreto n° 9.076, de 7 e junho de 2017 , que altera em parte o Decreto n° 5.790/2006, e dispõe sobre a 6ª Conferência Nacional das Cidades (CNC).
- Regimento Interno do ConCidades
- Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
Para mais informações: www.gov.br/cidades
Contato:
(61) 3314-6159 / 6356